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Planejamento Tributário9 min de leitura

Isenção de R$35.000 em Criptomoedas: Entenda as Regras Completas

A isenção de R$35 mil para venda de criptomoedas: o que conta no limite, quando não se aplica, estratégias lícitas de planejamento tributário e exemplos práticos.

Por Equipe Meu Imposto CriptoPublicado em 01 de março de 2026Atualizado em 17 de março de 2026

A isenção de R$35.000 mensais é o principal benefício fiscal para investidores de criptomoedas no Brasil. Criada para não onerar pequenas operações, ela permite que você venda até R$35.000 em cripto por mês sem pagar nenhum imposto sobre o lucro — desde que observe as regras corretamente.

Regra geral da isenção

Se a soma de todas as suas vendas de criptomoedas em um mês for igual ou inferior a R$35.000, o ganho de capital obtido é isento de IR (art. 22, §1º, da Lei 9.250/1995 combinado com a Instrução Normativa RFB 1.888/2019).

1. O que entra no cálculo do limite de R$35.000

  • Vendas de Bitcoin (BTC)
  • Vendas de Ethereum (ETH) e todas as altcoins
  • Vendas de stablecoins (USDT, USDC, BRL em cripto)
  • Permutas (troca de uma cripto por outra — o valor da cripto entregue conta)
  • Vendas de NFTs em exchanges nacionais
  • Resgates de posições DeFi que se enquadrem como alienação

O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro

Você soma TUDO que vendeu no mês (valor bruto das vendas). Se vendeu R$20k em BTC + R$18k em ETH = R$38k total → perdeu a isenção para o mês inteiro. O imposto incide sobre TODO o ganho de capital do mês, não apenas sobre o excedente de R$3k.

2. Quando a isenção NÃO se aplica

SituaçãoIsenção?Motivo
Venda em exchange nacional com total ≤ R$35k/mês✅ SimRegra geral
Day trade (compra e venda no mesmo dia)❌ NãoArt. 2º, §2º da Lei 9.965/2000
Venda em exchange estrangeira (Binance Global, Coinbase)❌ NãoRegime Lei 14.754/2023
Autocustódia (DEX, carteira própria) — origem nacional✅ SimArt. 3º §3º Lei 14.754/2023
Staking e airdrop❌ NãoOutros rendimentos — tabela progressiva
Total mensal acima de R$35k❌ NãoLimite ultrapassado

3. Autocustódia e DEX: são nacionais ou estrangeiras?

Esta é uma dúvida muito comum. Segundo o art. 3º, §3º da Lei 14.754/2023: operações em autocustódia (cold wallets, hardware wallets) e em DEXs (Uniswap, PancakeSwap, etc.) são tratadas como regime nacional — e portanto têm direito à isenção de R$35 mil. O fator determinante é se a pessoa física residente no Brasil é o custodiate direto dos ativos.

4. Estratégias lícitas de planejamento tributário

Estratégia 1: fracionamento de vendas

Se você precisa vender R$60.000 em Bitcoin, considere dividir em dois meses: R$30.000 em dezembro e R$30.000 em janeiro. Assim cada mês fica abaixo do limite de R$35.000 e o lucro é integralmente isento. Esta estratégia é completamente lícita — é planejamento tributário, não sonegação.

Estratégia 2: realização de prejuízos no mesmo mês

Se você tem posições no lucro e outras no prejuízo, vender ambas no mesmo mês reduz o ganho de capital líquido. Exemplo: +R$10.000 de lucro em BTC e -R$4.000 de prejuízo em ETH = ganho líquido de R$6.000. O imposto incide sobre os R$6.000, não sobre os R$10.000.

Importante sobre tax loss harvesting

Você pode vender ativos no prejuízo para compensar lucros, mas não pode recomprar o mesmo ativo imediatamente com o objetivo de artificialmente gerar perda. A Receita Federal pode desconsiderar operações sem propósito econômico.

5. Exemplos práticos

Exemplo 1 — Dentro do limite (isento)

  1. 1Vendeu R$30.000 em Bitcoin com lucro de R$8.000
  2. 2Total de vendas no mês: R$30.000 (abaixo de R$35k)
  3. 3Resultado: ISENTO — nenhum DARF necessário

Exemplo 2 — Acima do limite (tributável)

  1. 1Vendeu R$20.000 em BTC + R$20.000 em ETH = R$40.000 total
  2. 2Lucro em BTC: R$5.000 | Lucro em ETH: R$3.000 = lucro total R$8.000
  3. 3Total de vendas no mês: R$40.000 (acima de R$35k)
  4. 4Imposto: R$8.000 × 15% = R$1.200 via DARF 4600

Perguntas Frequentes

O limite de R$35k é por criptomoeda ou no total de todas?
É no total de todas as criptomoedas vendidas no mês. Se você vendeu R$20k em BTC, R$10k em ETH e R$8k em SOL no mesmo mês, o total é R$38k — acima do limite. Todas as cripto vendidas no mês são somadas.
Posso vender R$35k no dia 31 e mais R$35k no dia 1 do próximo mês?
Sim, isso é planejamento tributário lícito. Cada mês é apurado de forma independente. Vender R$35k em dezembro e R$35k em janeiro são dois eventos separados — desde que não seja day trade.
Se eu não tive lucro, preciso me preocupar com o limite de R$35k?
Não há imposto se não houve lucro, independente do valor vendido. Mas você ainda tem a obrigação de declarar as operações se for obrigado a entregar o IRPF. O limite de R$35k é apenas para fins de isenção do ganho de capital.
Permuta entre criptomoedas entra no limite de R$35k?
Sim. Permutar BTC por ETH equivale a uma venda de BTC (pelo valor de mercado na data da troca). O valor do BTC entregue na permuta entra no cômputo do limite mensal de R$35k.
Como a Receita Federal sabe o quanto vendi?
As exchanges brasileiras reportam mensalmente suas operações para a Receita Federal via Instrução Normativa 1.888/2019. Qualquer exchange com volume acima de R$30k mensais é obrigada a enviar os dados. A Receita cruza essas informações com sua declaração.

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Tags:

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